Principais Obras em Curso
Obras de referência
O Decreto-Lei 273/03 de 29 de Outubro, determina que o
Coordenador de Segurança em Obra (ou Coordenador de Segurança na
Construção Civil) é o profissional responsável de segurança que acompanha e
assegura a integração da segurança e protecção da saúde de todos os
intervenientes na obra. Desta forma promove a aplicação dos princípios gerais
de prevenção de riscos, nas opções técnicas e organizativas, fundamentais à boa
realização dos trabalhos.
A Coordenação de Segurança é instrumento fundamental para garantir condições de segurança em obra, sendo função bem definida quanto às suas responsabilidades e deveres no DL n.º273/2003, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
Poderá consultar o Decreto-Lei aqui
A Coordenação de Segurança é instrumento fundamental para garantir condições de segurança em obra, sendo função bem definida quanto às suas responsabilidades e deveres no DL n.º273/2003, relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.
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